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Revista da Propriedade Industrial, 18 de junho de 2002

CEB CONEXÕES ESPECIAIS DO BRASIL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1641, 18 de junho de 2002MistaRegistro de marca extintoClasse 11

Sinal publicado

Logotipo da marca CEB CONEXÕES ESPECIAIS DO BRASIL
Processo INPI
200040669
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

TENDO EM VISTA A CLASSE NACIONAL 19.10/40/50 REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO, REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS PARA AS CLASSES INTERNACIONAIS 19 E 11 REQUERIDAS ATRAVÉS DAS PET.(S) (SC) 8492 E 8493, AMBAS DE 09/11/2001.

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Sobre a marca

Titular
CONEXÕES ESPECIAIS DO BRASIL LTDA
01.925.956/0001-67
Procurador ou escritório
B. S. (pessoa física)
Data de depósito
26 de novembro de 1998
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2792Extinção09/07/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2361Renovação05/04/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1715Registro18/11/2003

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  4. RPI nº 1641ExigênciaEsta publicação18/06/2002

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1601Deferimento11/09/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1465Publicação02/02/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CEB CONEXÕES ESPECIAIS DO BRASIL, Exigência na RPI nº 1641 | TrademarkIQ