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Revista da Propriedade Industrial, 11 de junho de 2002

PILAR

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1640, 11 de junho de 2002NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

PILAR
Processo INPI
816383740
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - NABISCO, INC CED.2 - KRAFT FOODS HOLDINGS, INC

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Sobre a marca

Titular
M DIAS BRANCO S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS.
07.206.816/0001-15
Data de depósito
6 de setembro de 1991

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2666Recurso provido08/02/2022

    Recurso provido (outros)

  2. RPI nº 2547Recurso29/10/2019

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2535Petição06/08/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2528Caducidade18/06/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2514Exigência12/03/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2469Caducidade02/05/2018

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2457Renovação06/02/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2340Petição10/11/2015

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2294Petição23/12/2014

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 1957Registro08/07/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1752Transferência03/08/2004

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1652Deferimento03/09/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  13. RPI nº 1640TransferênciaEsta publicação11/06/2002

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  14. RPI nº 1480Sobrestamento18/05/1999

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  15. RPI nº 1409Publicação23/12/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  16. RPI nº 1397Transferência09/09/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  17. RPI nº 1166Despacho anulado06/04/1993

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  18. RPI nº 1119Despacho12/05/1992

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

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