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Revista da Propriedade Industrial, 4 de junho de 2002

ARTILHARIA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 1639, 4 de junho de 2002MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
820549363
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 175

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET.(BR/CE)001494, DE 10/07/2000, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO.

Despacho 150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

INCISO III DO ART. 155 C/C INCISO III DO ART. 219 DA LPI

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Sobre a marca

Titular
TOKAIA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA ME
12.335.928/0001-06
Procurador ou escritório
Wettor Marcas e Patentes
Data de depósito
20 de janeiro de 1998

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2703Renovação25/10/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2692Petição09/08/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2388Petição11/10/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2182Registro30/10/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1778Despacho anulado01/02/2005

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1639Arquivamento04/06/2002

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  7. RPI nº 1639PetiçãoEsta publicação04/06/2002

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  8. RPI nº 1534Deferimento30/05/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  9. RPI nº 1427Publicação28/04/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.