FATOR ZERO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 819661996
- Despachos nesta edição
- 3
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1486, DE 29/06/1999, TENDO EM VISTA O NÃO CONHECIMENTO DA PETIÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO E PROTEÇÃO AO 1º DECÊNIO (CE) 000327, DE 01/03/1999, TENDO EM VISTA O CONTIDO NOS PARECERES INPI/PROC/DICONS/Nº 42/00 E INPI/PROC/DICONS/Nº 14/01.
Despacho 180
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET(CE) 000327, DE 01/03/1999, INCISO III DO ART. 219 DA LPI
Despacho 150
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. PRCEDIMENTO DE ACORDO COM OS PARECERES 42/00/PROC/DICONS E 014/2001/PROC/DICONS.
Sobre a marca
- Titular
- SERVO REPRESENTAÇÕES LTDA.
- 05.231.991/0001-37
- Procurador ou escritório
- Wettor Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 4 de outubro de 1996
Histórico de despachos
9Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1639Petição04/06/2002
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1639Despacho anuladoEsta publicação04/06/2002
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1639Arquivamento04/06/2002
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.