(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 4 de junho de 2002

APEX STEREO MOTION

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: decidido judicialmente conforme indicado no complemento..
JudicialRPI nº 1639, 4 de junho de 2002MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
816518408
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 252

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

JULGADA PROCEDENTE, A AÇÃO ORDINÁRIA N.º 95.0012167-0, PELO JUIZ DA VIGÉSIMA SÉTIMA VARA FEDERAL (RJ), CONFIRMADA PELO TRF, MOVIDA POR "SHARP INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.", PROCESSO INPI N.º 52400.002413/96, DETERMINANDO A ANULAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE REGISTRO N.º 816518408, REFERENTE À MARCA (MISTA) "APEX STEREO MOTION", PARA SE DAR PROCESSAMENTO NORMAL AO PEDIDO DA AUTORA, SENDO CERTO, CONTUDO, QUE SUA MARCA APENAS PODERÁ SERVIR PARA DISTINGUIR TELEVISORES.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
SHARP DO BRASIL S/A IND DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS
04.171.567/0001-81
Procurador ou escritório
N. J. (pessoa física)
Data de depósito
17 de janeiro de 1992

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 1834Arquivamento01/03/2006

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1772Deferimento21/12/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  3. RPI nº 1742Transferência25/05/2004

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1742Despacho anulado25/05/2004

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.

  5. RPI nº 1640Despacho anulado11/06/2002

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1640Publicação11/06/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  7. RPI nº 1639JudicialEsta publicação04/06/2002

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 1342Judicial20/08/1996

    Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1330Petição28/05/1996

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  10. RPI nº 1263Recurso negado14/02/1995

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  11. RPI nº 1177Recurso22/06/1993

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  12. RPI nº 1177Despacho anulado22/06/1993

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  13. RPI nº 1168Arquivamento20/04/1993

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  14. RPI nº 1152Indeferimento29/12/1992

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  15. RPI nº 1132Indeferimento11/08/1992

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.