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Revista da Propriedade Industrial, 4 de junho de 2002

CIUNGA

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 1639, 4 de junho de 2002MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
816095213
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

INCISO LLL DO ART. 142 DA LPI

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Sobre a marca

Titular
CIUNGA S.P.A.
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
8 de março de 1991

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 1639ExtinçãoEsta publicação04/06/2002

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1483Caducidade08/06/1999

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1388Despacho anulado08/07/1997

    REVOGADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1388Caducidade08/07/1997

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 1375Despacho anulado08/04/1997

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1375Petição08/04/1997

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  7. RPI nº 1267Exigência14/03/1995

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1123Registro09/06/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1116Retribuição decenal21/04/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1099Deferimento24/12/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1079Despacho06/08/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.