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Revista da Propriedade Industrial, 4 de junho de 2002

Processo nº 813759048

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogação do registro desdobrado. o certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do titular na recepção do inpi, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representação do inpi/mdic..
RegistroRPI nº 1639, 4 de junho de 2002FigurativaRegistro ExtintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
813759048
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 992

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PETIçõES (RJ) 010117 E 010118, DE 03/03/00, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME DA PRORROGAçãO/DESDOBRAMENTO ATRAVéS DA PETIçãO (SP) 008145 E 008146, DE 08/03/00.

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Sobre a marca

Titular
G.A.U.- IMPORTADORA E EXPORTADORA DE FILMES CINEMATOGRÁFICOS LTDA
57.912.065/0001-20
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
25 de setembro de 1987
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2173Extinção28/08/2012

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1639Petição04/06/2002

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 1639RegistroEsta publicação04/06/2002

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  4. RPI nº 1008Registro06/03/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 999Retribuição decenal12/12/1989

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 980Deferimento01/08/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 955Despacho08/02/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.