Processo nº 813759048
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 992
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Despacho 735
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PETIçõES (RJ) 010117 E 010118, DE 03/03/00, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME DA PRORROGAçãO/DESDOBRAMENTO ATRAVéS DA PETIçãO (SP) 008145 E 008146, DE 08/03/00.
Sobre a marca
- Titular
- G.A.U.- IMPORTADORA E EXPORTADORA DE FILMES CINEMATOGRÁFICOS LTDA
- 57.912.065/0001-20
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 25 de setembro de 1987
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1639Petição04/06/2002
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
- RPI nº 1639RegistroEsta publicação04/06/2002
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.