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Revista da Propriedade Industrial, 4 de junho de 2002

VANDERBILT GLORIA VANDERBILT

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 1639, 4 de junho de 2002MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
810997673
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

NÃO COMPROVADO O USO D MARCA NOS TERMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ARTIGO 143 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
GLORIA VANDERBILT TRADEMARK B.V.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
25 de outubro de 1982

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 1715Extinção18/11/2003

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1639CaducidadeEsta publicação04/06/2002

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1499Caducidade28/09/1999

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1465Transferência02/02/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1296Renovação03/10/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1265Transferência01/03/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1231Transferência05/07/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 754Registro02/04/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 753Deferimento26/03/1985

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 725Recurso11/09/1984

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.