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Revista da Propriedade Industrial, 21 de maio de 2002

LAN BRASIL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1637, 21 de maio de 2002NominativaRegistro de marca extintoClasse 39

Sinal publicado

LAN BRASIL
Processo INPI
821362763
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

EM FACE DOS SERVIÇOS DECLARADOS NA PET. (RS) 001527 DE 20/02/2002, INDIQUE A (S) NCL(8) PRETENDIDA (S), CONFORME INSTRUÇÕES PREVISTAS NOS AN.(S) 150 E 154/99, PROMOVENDO SE FOR O CASO, O DESDOBRAMENTO DO PROCESSO.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
LAN AIRLINES S.A
Data de depósito
12 de janeiro de 1999
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2269Extinção01/07/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1909Transferência07/08/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  3. RPI nº 1640Registro11/06/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1640Despacho anulado11/06/2002

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1637ExigênciaEsta publicação21/05/2002

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1616Deferimento26/12/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1473Publicação30/03/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.