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Revista da Propriedade Industrial, 21 de maio de 2002

ARC SUL

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1637, 21 de maio de 2002NominativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

ARC SUL
Processo INPI
820693758
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

NOTIFICAÇÃO DE RECURSO PUBLICADA NA RPI Nº 1511, DE 21/12/99, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL, UMA VEZ QUE HOUVE INCORREÇÃO NO TEXTO DO DESPACHO DE INDEFERIMENTO, PUBLICADO NA RPI Nº 1495, DE 31/08/99.

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Sobre a marca

Titular
ARC- SUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA.
01.512.260/0001-09
Procurador ou escritório
A. B. (pessoa física)
Data de depósito
29 de maio de 1998
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2732Extinção16/05/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2347Renovação29/12/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1909Transferência07/08/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1657Registro08/10/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1638Despacho anulado28/05/2002

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1638Deferimento28/05/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. RPI nº 1638Petição28/05/2002

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  8. RPI nº 1637Despacho anuladoEsta publicação21/05/2002

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 1511Recurso21/12/1999

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 1495Indeferimento31/08/1999

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 1440Publicação28/07/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.