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Revista da Propriedade Industrial, 14 de maio de 2002

ANIMORPHS

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1636, 14 de maio de 2002NominativaPedido definitivamente arquivado

Sinal publicado

ANIMORPHS
Processo INPI
819907065
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI Nº 1611 DE 20/11/2001. TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

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Sobre a marca

Titular
SCHOLASTIC INC.
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
5 de maio de 1997

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2244Petição07/01/2014

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 1705Arquivamento09/09/2003

    ARQUIVADO(S) o(s) pedido(s) de registro(s) de marca(s), tendo em vista o AGRUPAMENTO solicitado, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1636Despacho anuladoEsta publicação14/05/2002

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1611Arquivamento20/11/2001

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  5. RPI nº 1572Deferimento20/02/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1461Publicação05/01/1999

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1406Publicação11/11/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.