PIPOCA GURY PREMIUM
Publicado nesta edição
Os 4 despachos desta publicação
Despacho 295
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
EXIGENCIA PUBLICADA NA RPI 1481, DE 25/05/99, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
Despacho 241
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
PEDS. 817777393, 817777415
Despacho 180
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET (BR/MG) 001474, DE 16/05/97, INCISO I DO ARTIGO 219 DA LPI.
Despacho 175
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET (BR/MG) 003650, DE 23/07/99, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA ANULAÇÃO DA EXIGENCIA REFERENTE A MESMA.
Sobre a marca
- Titular
- ALIMENTICIOS NORMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- 10.652.956/0001-21
- Procurador ou escritório
- M. E. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de julho de 1996
Histórico de despachos
9ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1636Sobrestamento14/05/2002
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
- RPI nº 1636Despacho anuladoEsta publicação14/05/2002
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1636Petição14/05/2002
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1636Petição14/05/2002
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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