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Revista da Propriedade Industrial, 7 de maio de 2002

VERT

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1635, 7 de maio de 2002NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

VERT
Processo INPI
820331228
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

ESPECIFIQUE OS PRODUTOS EM CONFORMIDADE COM O REQUERIDO NA PETIÇÃO INICIAL (CLASSE 20.25), TENDO EM VISTA QUE DIVERSOS PRODUTOS ESPECIFICADOS ATRAVÉS DA PETIÇÃO SP-041917/01NÃO PERTENCIAM O CÓDIGO DE PRODUTOS ACIMA MENCIONADO

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Sobre a marca

Titular
NADIR FIGUEIREDO IND COM S A
61.067.161/0001-97
Procurador ou escritório
Veirano Advogados
Data de depósito
4 de novembro de 1997

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1674Arquivamento04/02/2003

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1635ExigênciaEsta publicação07/05/2002

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1599Deferimento28/08/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  4. RPI nº 1419Publicação03/03/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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