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Revista da Propriedade Industrial, 7 de maio de 2002

REDEFARMA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1635, 7 de maio de 2002MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca REDEFARMA
Processo INPI
819563595
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

ESPECIFIQUE OS SERVIÇOS A SEREM ASSINALADOS PELA MARCA, OBSERVANDO A POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO, TENDO EM VISTA QUE O OBJETO SOCIAL APRESENTADO INCLUI SERVIÇOS ENQUADRADOS NAS NCL(8) 35, 41 E 42.

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO DE FARM. E DROG. INDEPENDENTES DE MINAS GERAIS - ASFARMI MG
01.224.473/0001-35
Procurador ou escritório
S. C. (pessoa física)
Data de depósito
5 de setembro de 1996

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2908Renovação29/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2428Renovação18/07/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2427Petição11/07/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2399Petição27/12/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2338Petição27/10/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1860Registro29/08/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1796Exigência07/06/2005

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  8. RPI nº 1635ExigênciaEsta publicação07/05/2002

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1582Deferimento02/05/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  10. RPI nº 1458Exigência15/12/1998

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1395Publicação26/08/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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REDEFARMA, Exigência na RPI nº 1635 | TrademarkIQ