Revista da Propriedade Industrial, 7 de maio de 2002
SAO CRISTOVAO
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 1635, 7 de maio de 2002NominativaRegistro Extinto
Sinal publicado
SAO CRISTOVAO
- Processo INPI
- 7158670
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 700
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
O registro deixou de existir.
Teor da publicação
INCISO I DO ART. 142 DA LPI
Sobre a marca
- Titular
- CERAMICA SAO CRISTOVAO LTDA.
- 16.865.198/0001-06
- Procurador ou escritório
- Altair Dias Mello Cia
- Data de depósito
- 3 de abril de 1979
Histórico de despachos
2- RPI nº 1635ExtinçãoEsta publicação07/05/2002
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.