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Revista da Propriedade Industrial, 7 de maio de 2002

PRADA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1635, 7 de maio de 2002NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

PRADA
Processo INPI
200002007
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO ONDE PROVE QUE O SR. MURIELLE VINCENTI É REPRESENTANTE DA CES.(PRADA S.A.), BEM COMO OUTORGAR PODERES AO SR. HÉLIO FABBRI JÚNIOR PARA REPRESENTAR A CESSIONÁRIA NO DOCUMENTO DE CESSÃO. INT.: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI.

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Sobre a marca

Titular
PRADA S/A
Data de depósito
19 de junho de 1998
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2625Renovação27/04/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2252Renovação05/03/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1885Transferência21/02/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1635ExigênciaEsta publicação07/05/2002

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1588Registro12/06/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1554Deferimento17/10/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1444Publicação25/08/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.