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Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2002

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O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: registro "sub judice" - notificação de procedimento judicial, conforme indicado no complemento. após o trânsito em julgado das ações judiciais a notícia da decisão será publicada no código a ela relativo..
JudicialRPI nº 1634, 30 de abril de 2002NominativaRegistro Extinto

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Processo INPI
819386707
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

AçãO ORDINáRIA 17ª VF/SP; AçãO Nº 2002.61.00.002198-0; INPI Nº 001036/02 - DEFERIDO A LIMINAR QUE DETERMINOU A SUSPENSãO DOS EFEITOS DA DECISãO PUBLICADA NAS RPI'S 1470 E 1565, DE 09/03/1999 E 19/06/2001, RESPECTIVAMENTE, ATé JULGAMENTO DEFINITIVO DA PRESENTE DEMANDA. MM. JUIZ FEDERAL DA 17ª VF/SP - PROC. Nº 2002.61.00.00211198-0.

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Sobre a marca

Titular
USINA FORTALEZA IND E COM DE MASSA FINA LTDA
44.893.410/0001-84
Procurador ou escritório
Gobernate Marcas E Patentes S
Data de depósito
22 de julho de 1996

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1786Judicial29/03/2005

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  2. RPI nº 1634JudicialEsta publicação30/04/2002

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  3. RPI nº 1470Registro09/03/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1451Deferimento27/10/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1392Publicação05/08/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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