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Revista da Propriedade Industrial, 23 de abril de 2002

BACROCIN

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
OposiçãoRPI nº 1633, 23 de abril de 2002NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

BACROCIN
Processo INPI
822316307
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

OPONENTE: EMS INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA ( BR-SP )

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Sobre a marca

Titular
MEDQUÍMICA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA
17.875.154/0001-20
Procurador ou escritório
Talent Marcas e Patentes
Data de depósito
8 de junho de 2000
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2723Petição14/03/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2641Petição17/08/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2629Registro25/05/2021

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. RPI nº 2415Petição18/04/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2412Renovação28/03/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2313Petição05/05/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1928Registro18/12/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1917Deferimento02/10/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1898Transferência22/05/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1633OposiçãoEsta publicação23/04/2002

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1546Publicação22/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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