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Revista da Propriedade Industrial, 23 de abril de 2002

AUREO

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1633, 23 de abril de 2002NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

AUREO
Processo INPI
817637400
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. F. HOFFMANN-LA ROCHE AG

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Sobre a marca

Titular
P. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
29 de novembro de 1993

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2871Petição13/01/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2863Petição18/11/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2859Renovação21/10/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2478Petição03/07/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2465Petição03/04/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2455Petição23/01/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2391Renovação01/11/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2093Transferência15/02/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1907Renovação24/07/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1888Transferência13/03/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1633TransferênciaEsta publicação23/04/2002

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1398Transferência16/09/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1294Registro19/09/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1265Deferimento01/03/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  15. RPI nº 1231Despacho05/07/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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