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Revista da Propriedade Industrial, 23 de abril de 2002

DE TREY

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso interposto contra decisao em prorrogacao de registro..
RecursoRPI nº 1633, 23 de abril de 2002NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

DE TREY
Processo INPI
2293722
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 583

RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

CONTRA O INDEFERIMENTO DA PET.(RJ) 009425, DE 02/03/2000.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
DENTSPLY LIMITED
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
14 de janeiro de 1957
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2590Renovação25/08/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2103Renovação26/04/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2016Recurso provido25/08/2009

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida.

  4. RPI nº 2014Recurso provido11/08/2009

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida.

  5. RPI nº 1633RecursoEsta publicação23/04/2002

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro.

  6. RPI nº 1579Indeferimento10/04/2001

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  7. RPI nº 1579Renovação10/04/2001

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1540Despacho anulado11/07/2000

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 1529Retificação25/04/2000

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  10. RPI nº 1048Renovação02/01/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1005Transferência06/02/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.