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Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 2002

AMORIM

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: prove que o signatario do documento de cessao tem poderes contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca..
TransferênciaRPI nº 1632, 16 de abril de 2002MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
818565993
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 045

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

PROVE QUE O SR. WALDEMAR DIAS FERREIRA POSSUI PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTáRIOS PARA, ISOLADAMENTE, ALIENAR A MARCA. INT.: ORG. MERIDIANO DE MARCAS E PATENTES LTDA.

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Sobre a marca

Titular
ACESITA SERVIÇOS, COMÉRCIO, INDÚST. E PARTICIPAÇÕES LTDA
60.500.121/0001-24
Procurador ou escritório
ORGANIZAÇÃO MERIDIANO DE MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
26 de junho de 1995

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2059Arquivamento22/06/2010

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1895Transferência02/05/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1879Despacho anulado09/01/2007

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1879Deferimento09/01/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1831Arquivamento07/02/2006

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  6. RPI nº 1792Exigência10/05/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1639Transferência04/06/2002

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1639Despacho anulado04/06/2002

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.

  9. RPI nº 1632TransferênciaEsta publicação16/04/2002

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  10. RPI nº 1572Publicação20/02/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  11. RPI nº 1563Recurso provido19/12/2000

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

  12. RPI nº 1373Recurso25/03/1997

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  13. RPI nº 1351Indeferimento22/10/1996

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.