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Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 2002

STEMMANN

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1632, 16 de abril de 2002NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

STEMMANN
Processo INPI
817845828
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. STEMMANN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

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Sobre a marca

Titular
STEMMANN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
46.872.214/0001-59
Procurador ou escritório
E. F. (pessoa física)
Data de depósito
27 de junho de 1994

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2548Renovação05/11/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2125Transferência27/09/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 2085Renovação21/12/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1988Transferência10/02/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1917Transferência02/10/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1632TransferênciaEsta publicação16/04/2002

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1508Registro30/11/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1493Deferimento17/08/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1435Publicação23/06/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  10. RPI nº 1264Despacho21/02/1995

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.