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Revista da Propriedade Industrial, 19 de março de 2002

ORTOFARMA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art.122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) produto(s)/serviço(s), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) de certificado(s), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do art.162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do(s) pedido(s)..
DeferimentoRPI nº 1628, 19 de março de 2002NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

ORTOFARMA
Processo INPI
818218754
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ORTOFARMA LABORATÓRIO DE CONTROLE DE QUALIDADE LTDA
70.976.741/0001-98
Procurador ou escritório
C. Marcas
Data de depósito
21 de dezembro de 1994
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2655Renovação23/11/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2274Renovação05/08/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2062Transferência13/07/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1868Nulidade24/10/2006

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  5. RPI nº 1658Nulidade15/10/2002

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  6. RPI nº 1645Registro16/07/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1628DeferimentoEsta publicação19/03/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. RPI nº 1480Exigência18/05/1999

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1412Publicação13/01/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  10. RPI nº 1380Recurso provido13/05/1997

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  11. RPI nº 1369Recurso25/02/1997

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1316Recurso21/02/1996

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  13. RPI nº 1293Indeferimento12/09/1995

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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