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Revista da Propriedade Industrial, 19 de março de 2002

UV GARD

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1628, 19 de março de 2002NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

UV GARD
Processo INPI
812883160
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS PELA EMPRESA TITULAR DO REGISTRO NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO DE USO, QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA, BEM COMO DOCUMENTOS COMPLEMENTARES (CATÁLOGOS, IMPRESSOS, ETIQUETAS, ETC.) QUE IDENTIFIQUEM OS PRODUTOS ASSINALADOS PELA MARCA, OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO.

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Sobre a marca

Titular
CARL ZEISS VISION BRASIL INDÚSTRIA OPTICA LTDA.
28.826.394/0001-50
Procurador ou escritório
Mérito Marcas e Patentes
Data de depósito
25 de setembro de 1986

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2116Extinção26/07/2011

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1628ExigênciaEsta publicação19/03/2002

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1537Caducidade20/06/2000

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1480Renovação18/05/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 964Registro11/04/1989

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 943Retribuição decenal16/11/1988

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 908Deferimento15/03/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 892Despacho24/11/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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UV GARD, Exigência na RPI nº 1628 | TrademarkIQ