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Revista da Propriedade Industrial, 12 de março de 2002

REDE FARMÁCIA NACIONAL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1627, 12 de março de 2002MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca REDE FARMÁCIA NACIONAL
Processo INPI
821400894
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO A CLASSE/CODIGO DE SERVIÇOS REIVINDICADOS, TENDO EM VISTA O OBJETO SOCIAL DECLARADO.

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Sobre a marca

Titular
PRODUTOS FARMACEUTICOS BORGES LTDA
22.020.994/0001-40
Data de depósito
4 de fevereiro de 1999

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2553Renovação10/12/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2349Petição12/01/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2311Petição22/04/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  4. RPI nº 2309Petição07/04/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2060Registro29/06/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2008Deferimento30/06/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1996Publicação07/04/2009

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1627ExigênciaEsta publicação12/03/2002

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1479Publicação11/05/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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