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Revista da Propriedade Industrial, 12 de março de 2002

EVEREST

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 1627, 12 de março de 2002NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

EVEREST
Processo INPI
200025325
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

OBSERVADA A POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO.

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Sobre a marca

Titular
ARYSTA LIFESCIENCE NORTH AMERICA LLC
Procurador ou escritório
Salusse Marangoni Parente & Jabur
Data de depósito
12 de fevereiro de 1999
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2685Renovação21/06/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2392Registro08/11/2016

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2328Petição18/08/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2324Renovação21/07/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2248Petição04/02/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  6. RPI nº 2247Petição28/01/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2062Transferência13/07/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1974Transferência04/11/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1909Transferência07/08/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1899Transferência29/05/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1649Registro13/08/2002

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  12. RPI nº 1627DeferimentoEsta publicação12/03/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1479Publicação11/05/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.