Revista da Propriedade Industrial, 5 de março de 2002
FARMÁCIAS CASA CAIADA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1626, 5 de março de 2002MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
ESCLAREÇA DIVERGENCIA DE MARCA EXISTENTE NO PROCESSO EM TELA.
Sobre a marca
- Titular
- FARMÁCIA CASA CAIADA LTDA
- 99.579.690/0001-42
- Procurador ou escritório
- Arko Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 18 de janeiro de 1999
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1626ExigênciaEsta publicação05/03/2002
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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