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Revista da Propriedade Industrial, 5 de março de 2002

REDE FARMA ÚNICA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1626, 5 de março de 2002MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Logotipo da marca REDE FARMA ÚNICA
Processo INPI
821215060
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À CLASSE REIVINDICADA A VISTA DO OBJETO SOCIAL DECLARADO E APRESENTE DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVE TRATAR-SE DE SOCIEDADE SEM FINS LUCRATIVOS, OU COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, NO EXATO VALOR FIXADO EM TABELA EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA, JUNTO AO INPI, RECOLHENDO TAMBÉM A RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIACAO DAS DROGARIAS E FARMACIAS INDEPENDENTES DE P
01.914.939/0001-24
Procurador ou escritório
Renomark
Data de depósito
10 de março de 1999

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1768Arquivamento23/11/2004

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1626ExigênciaEsta publicação05/03/2002

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1478Publicação04/05/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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