REDE FARMA ÚNICA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À CLASSE REIVINDICADA A VISTA DO OBJETO SOCIAL DECLARADO E APRESENTE DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVE TRATAR-SE DE SOCIEDADE SEM FINS LUCRATIVOS, OU COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, NO EXATO VALOR FIXADO EM TABELA EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA, JUNTO AO INPI, RECOLHENDO TAMBÉM A RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIACAO DAS DROGARIAS E FARMACIAS INDEPENDENTES DE P
- 01.914.939/0001-24
- Procurador ou escritório
- Renomark
- Data de depósito
- 10 de março de 1999
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1626ExigênciaEsta publicação05/03/2002
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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