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Revista da Propriedade Industrial, 5 de março de 2002

GLESSI

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: decidido judicialmente conforme indicado no complemento..
JudicialRPI nº 1626, 5 de março de 2002NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

GLESSI
Processo INPI
819376728
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

CONCEDIDA PARCIALMENTE A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DETERMINADA A SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO REGISTRO E DO USO DA MARCA, ATÉ ULTERIOR DECISÃO DO JUÍZO. TRIGÉSIMA QUINTA VF/RJ PROC. 2001.51.01.538288-8 PROC INPI N° 0335/02

Despacho 569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

AÇÃO DE NULIDADE COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA TRIGÉSIMA QUINTA VF/RJ PROC. 2001.51.01.538288-8 PROC. INPI N° 0335/01AÇÃO DE NULIDADE COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA TRIGÉSIMA QUINTA VF/RJ PROC. 2001.51.01.538288-8 PROC. INPI N° 0335/01

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Sobre a marca

Titular
MOLQUIOR INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS EXPORTAÇÃO LTDA EPP.
66.947.110/0001-73
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
29 de agosto de 1996

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1875Judicial12/12/2006

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  2. RPI nº 1626JudicialEsta publicação05/03/2002

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1626Judicial05/03/2002

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  4. RPI nº 1470Registro09/03/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1454Deferimento17/11/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1392Publicação05/08/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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