Revista da Propriedade Industrial, 26 de fevereiro de 2002
AÇUCAR OURO BRANCO
Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 009
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.
Teor da publicação
OPONENTE : KRAFT LACTA SUCHARD BRASIL S.A (BR/SP).
Sobre a marca
- Titular
- PARAÇÚCAR AÇUCAREIRA PARAIBANA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA.
- 00.199.573/0001-96
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 3 de fevereiro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1625OposiçãoEsta publicação26/02/2002
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.