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Revista da Propriedade Industrial, 26 de fevereiro de 2002

FORÇA ESPECIAL CIA DE DANÇA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1625, 26 de fevereiro de 2002MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Logotipo da marca FORÇA ESPECIAL CIA DE DANÇA
Processo INPI
821213423
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE CÓPIA DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE INSCRIÇÃO NO ÓRGÃO CLASSISTA COMPETENTE, COMPATÍVEL COM A ATIVIDADE REIVINDICADA.

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Sobre a marca

Titular
R. F. (pessoa física)
Procurador ou escritório
DINAMICA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
9 de março de 1999

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1951Arquivamento27/05/2008

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1932Deferimento15/01/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  3. RPI nº 1625ExigênciaEsta publicação26/02/2002

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1478Publicação04/05/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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