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Revista da Propriedade Industrial, 26 de fevereiro de 2002

CHÁ ZEN

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente sobrestado, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento..
SobrestamentoRPI nº 1625, 26 de fevereiro de 2002MistaPedido Definitivamente Arquivado

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Processo INPI
821172425
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

821134892

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Sobre a marca

Titular
GOEN 3 INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS PARA A SAÚDE LTDA
68.372.101/0001-27
Procurador ou escritório
PA Produtores Associados
Data de depósito
8 de fevereiro de 1999

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1887Arquivamento06/03/2007

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1854Deferimento18/07/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  3. RPI nº 1625SobrestamentoEsta publicação26/02/2002

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1479Publicação11/05/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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