TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 26 de fevereiro de 2002

RENASCENÇA MAGAZINE

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferida a peticao indicada..
IndeferimentoRPI nº 1625, 26 de fevereiro de 2002MistaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca RENASCENÇA MAGAZINE
Processo INPI
819724696
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 170

INDEFERIDA A PETICAO indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

PET. (RJ) 016066, DE 22/03/1999, TENDO EM VISTA QUE O INTERESSADO NÃO OBSERVOU O DISPOSTO NO AN.131/97 ITENS 17.1/17.5.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
JOSÉ ROBERTO CORONA MARTINS ME
03.942.850/0001-05
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
25 de fevereiro de 1997
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2247Extinção28/01/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1913Transferência04/09/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1665Registro03/12/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1646Deferimento23/07/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  5. RPI nº 1625IndeferimentoEsta publicação26/02/2002

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  6. RPI nº 1462Oposição12/01/1999

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1398Publicação16/09/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar
RENASCENÇA MAGAZINE, Indeferimento na RPI nº 1625 | TrademarkIQ