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Revista da Propriedade Industrial, 19 de fevereiro de 2002

G COLÉGIO GÊNESE

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1624, 19 de fevereiro de 2002MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Logotipo da marca G COLÉGIO GÊNESE
Processo INPI
820992593
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1599, DE 28/08/2001, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

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Sobre a marca

Titular
ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL NOSSA CIRANDA S/C LTDA
96.291.224/0001-79
Procurador ou escritório
Solucao Comercial Assessoria
Data de depósito
21 de outubro de 1998

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1837Arquivamento21/03/2006

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1797Indeferimento14/06/2005

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1624Despacho anuladoEsta publicação19/02/2002

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1624Exigência19/02/2002

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1599Deferimento28/08/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. RPI nº 1462Publicação12/01/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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G COLÉGIO GÊNESE, Despacho anulado na RPI nº 1624 | TrademarkIQ