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Revista da Propriedade Industrial, 19 de fevereiro de 2002

AÇÚCAR REY CRISTAL TRITURADO

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente sobrestado, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento..
SobrestamentoRPI nº 1624, 19 de fevereiro de 2002MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca AÇÚCAR REY CRISTAL TRITURADO
Processo INPI
820309915
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

REG. 003510271 C/ CADUCIDADE E PEDS. 819809292 E 819809292.

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Sobre a marca

Titular
J. S. T. FERREIRA GOMES SUPERMERCADOS LTDA
10.360.680/0001-08
Procurador ou escritório
MOITA AUTOS LTDA
Data de depósito
9 de outubro de 1997

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2908Renovação29/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2714Petição10/01/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2414Renovação11/04/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1909Registro07/08/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1884Deferimento13/02/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1624SobrestamentoEsta publicação19/02/2002

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1417Publicação17/02/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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AÇÚCAR REY CRISTAL TRITURADO, Sobrestamento na RPI nº 1624 | TrademarkIQ