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Revista da Propriedade Industrial, 19 de fevereiro de 2002

AUGUSTUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1624, 19 de fevereiro de 2002MistaRegistro ExtintoClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca AUGUSTUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
Processo INPI
819922960
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISO XIX DO ART.124 DA LPI.REG.818230622

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Sobre a marca

Titular
AUGUSTUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
35.070.606/0001-88
Procurador ou escritório
Wettor Marcas e Patentes
Data de depósito
25 de abril de 1997
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1921Judicial30/10/2007

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  2. RPI nº 1844Judicial09/05/2006

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  3. RPI nº 1786Petição29/03/2005

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1742Registro25/05/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1731Recurso provido09/03/2004

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  6. RPI nº 1643Recurso02/07/2002

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 1624IndeferimentoEsta publicação19/02/2002

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1474Oposição06/04/1999

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1406Publicação11/11/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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AUGUSTUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, Indeferimento na RPI nº 1624 | TrademarkIQ