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Revista da Propriedade Industrial, 19 de fevereiro de 2002

CLIPPER

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: mantida a vigencia do registro. comprovado o uso efetivo da marca ou justificado o seu desuso por motivo de forca maior..
RegistroRPI nº 1624, 19 de fevereiro de 2002MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca CLIPPER
Processo INPI
2837331
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE DO REGISTRO PUBLICADA NA RPI 1609, DE 06/11/2001, TENDO EM VISTA A INTERPOSIÇÃO TEMPESTIVA DA PET (BR/RJ) 058368, DE 29/10/1999 (PROVA DE USO).

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Sobre a marca

Titular
FLAMAGAS, S.A.
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
19 de junho de 1951

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2730Renovação02/05/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2425Petição27/06/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2361Petição05/04/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2357Renovação08/03/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2251Petição25/02/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2186Transferência27/11/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1893Caducidade17/04/2007

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

  8. RPI nº 1842Renovação25/04/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1747Recurso29/06/2004

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1675Petição11/02/2003

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  11. RPI nº 1645Recurso16/07/2002

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  12. RPI nº 1624Despacho anulado19/02/2002

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  13. RPI nº 1624RegistroEsta publicação19/02/2002

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  14. RPI nº 1609Caducidade06/11/2001

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  15. RPI nº 1496Caducidade08/09/1999

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  16. RPI nº 1157Renovação02/02/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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