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Revista da Propriedade Industrial, 13 de fevereiro de 2002

CREMA GAROTO

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: homologada a desistencia requerida, atraves da peticao indicada..
ArquivamentoRPI nº 1623, 13 de fevereiro de 2002NominativaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registro

Sinal publicado

CREMA GAROTO
Processo INPI
820240664
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 185

HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PET. (SP) 045430, DE 19/10/2001, REFERENTE A OPOSIÇÃO À PUBLICAÇÃO DO PEDIDO. INT.- DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA. (BR/RJ)

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Sobre a marca

Titular
CHOCOLATES GAROTO S.A.
28.053.619/0001-83
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
8 de setembro de 1997

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2770Nulidade06/02/2024

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  2. RPI nº 2426Petição04/07/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2422Renovação06/06/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1909Registro07/08/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1883Deferimento06/02/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1810Sobrestamento13/09/2005

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1623ArquivamentoEsta publicação13/02/2002

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

  8. RPI nº 1505Oposição09/11/1999

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1414Publicação27/01/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.