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Revista da Propriedade Industrial, 5 de fevereiro de 2002

ALATUR VIAGENS E TURISMO

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
OposiçãoRPI nº 1622, 5 de fevereiro de 2002MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca ALATUR VIAGENS E TURISMO
Processo INPI
821775910
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

OPONENTE: AGAXTUR TURISMO S/A. (BR/SP)

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Sobre a marca

Titular
ALATUR JTB VIAGENS E TURISMO S.A.
15.279.665/0001-53
Data de depósito
9 de novembro de 1999

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2659Extinção21/12/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2542Petição24/09/2019

    Deferimento parcial da petição

  3. RPI nº 2457Petição06/02/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2370Arquivamento07/06/2016

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  5. RPI nº 2366Petição10/05/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2106Registro17/05/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2017Recurso provido01/09/2009

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  8. RPI nº 1942Recurso25/03/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 1913Indeferimento04/09/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1895Transferência02/05/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1622OposiçãoEsta publicação05/02/2002

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  12. RPI nº 1527Publicação11/04/2000

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1515Publicação18/01/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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ALATUR VIAGENS E TURISMO, Oposição na RPI nº 1622 | TrademarkIQ