CASA PRATIKA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 025
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REFERENTE AO DEPÓSITO DE MARCA OU APRESENTE REGISTRO ESPECIAL DE MICROEMPRESA NOS TERMOS DA LEI VIGENTE. E PRESTE ECLARECIMENTOS QUANTO AOS PRODUTOS E SERVIÇOS ESPECIFICADOS, HAJA VISTA A CLASSE/CÓDIGO DO PRODUTO REQUERIDO E O OBJETO SOCIAL DECLARADO, ESPECIFICANDO OS PRODUTOS.
Sobre a marca
- Titular
- CASA PRATIKA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 99.579.377/0001-04
- Procurador ou escritório
- R. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de janeiro de 1999
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1622ExigênciaEsta publicação05/02/2002
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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