Revista da Propriedade Industrial, 5 de fevereiro de 2002
SILVEIRA DROGARIAS
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, com base na norma legal indicada, encerrando-se a instancia administrativa..
ArquivamentoRPI nº 1622, 5 de fevereiro de 2002MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 150
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI
Sobre a marca
- Titular
- DROGARIA SILVEIRA DE MURIAE LTDA
- 26.012.476/0001-36
- Procurador ou escritório
- F. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de junho de 1997
Histórico de despachos
3- RPI nº 1622ArquivamentoEsta publicação05/02/2002
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.