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Revista da Propriedade Industrial, 5 de fevereiro de 2002

FAESA ENSINO SUPERIOR

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferida a peticao indicada..
IndeferimentoRPI nº 1622, 5 de fevereiro de 2002MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca FAESA ENSINO SUPERIOR
Processo INPI
819867330
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 170

INDEFERIDA A PETICAO indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

PET. (ES) 000702, DE 04/06/1999, TENDO EM VISTA QUE O INTERESSADO NÃO OBSERVOU O DISPOSTO NO AN.131/97 ITEM 17.4.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E EDUCAÇÃO FAESA
27.014.042/0001-38
Procurador ou escritório
Unif Marcas e Patentes
Data de depósito
18 de março de 1997
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2651Renovação26/10/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2344Renovação08/12/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2245Petição14/01/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1652Registro03/09/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1636Deferimento14/05/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. RPI nº 1629Transferência26/03/2002

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1622IndeferimentoEsta publicação05/02/2002

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  8. RPI nº 1474Oposição06/04/1999

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1403Publicação21/10/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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