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Revista da Propriedade Industrial, 5 de fevereiro de 2002

CONTACTS

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: cancelado "ex offício" o registro, com base no art. 135 da lpi..
NulidadeRPI nº 1622, 5 de fevereiro de 2002NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

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Processo INPI
813399726
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 786

CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

TENDO EM VISTA A TRANSFERÊNCIA DO REGISTRO 813290961, PUBLICADA NA RPI 1533, DE 02/05/2000.

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Sobre a marca

Titular
VALDDAC COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA
52.078.383/0001-14
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
22 de abril de 1987

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1749Recurso negado13/07/2004

    MANTIDO O CANCELAMENTO "EX-OFFICIO" do registro, face ao decurso de prazo para interposição de recurso ao despacho denegatório anteriormente publicado, encerrando-se instância administrativa.

  2. RPI nº 1622NulidadeEsta publicação05/02/2002

    CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.

  3. RPI nº 1172Registro18/05/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1156Retribuição decenal26/01/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  5. RPI nº 1137Deferimento15/09/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 1119Despacho12/05/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  7. RPI nº 925Despacho12/07/1988

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

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