HUNTER FIGHT WEAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 208
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
ANOTADO O BLOQUEIO DE QUALQUER TRANSFERÊNCIA PARA O PRESENTE PEDIDO DE REGISTRO, DE ACORDO COM O DETERMINADO PELO OFÍCIO N.º 2210/01 DO EXMO. JUIZ DE DIREITO OITAVA VARA DE FALÊNCIAS E CONCORDATAS/RJ, EM CONFORMIDADE COM O QUE DISPÕE O INCISO II DO ART. 136 DA LPI.(PROC. 165032/99)
Sobre a marca
- Titular
- PREDADOR FIGHT WEAR COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA
- 04.017.932/0001-06
- Procurador ou escritório
- SECURITY, DO NASCIMENTO SOUZA & ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 18 de dezembro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
6ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
- RPI nº 1621DespachoEsta publicação29/01/2002
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.