(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 29 de janeiro de 2002

LE LIS

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
OposiçãoRPI nº 1621, 29 de janeiro de 2002NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

LE LIS
Processo INPI
821912291
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

OPON(S) 1- C M R INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/SP) 2- RESTOQUE COMÉRCIO E CONFECÇÕES DE ROUPAS LTDA (BR/SP)

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
EMCISA EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS S/A.
55.434.047/0001-55
Procurador ou escritório
DINAMICA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
27 de dezembro de 1999

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2053Petição11/05/2010

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 2023Recurso negado13/10/2009

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  3. RPI nº 2003Transferência26/05/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1942Recurso25/03/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 1915Indeferimento18/09/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1621OposiçãoEsta publicação29/01/2002

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1522Publicação08/03/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.