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Revista da Propriedade Industrial, 29 de janeiro de 2002

LAZIO

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
OposiçãoRPI nº 1621, 29 de janeiro de 2002NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

LAZIO
Processo INPI
821912194
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

OPON. IPEC INDUSTRIA DE PERFUMES E COSMÉTICOS LTDA (BR/MG)

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Sobre a marca

Titular
EPI - EMPREENDIMENTO PATRIMONIAL INDUSTRIAL LTDA
21.947.951/0001-42
Procurador ou escritório
DINAMICA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
27 de dezembro de 1999

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2638Petição27/07/2021

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2591Caducidade01/09/2020

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2533Petição23/07/2019

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2513Extinção06/03/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  5. RPI nº 2492Petição09/10/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2470Caducidade08/05/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  7. RPI nº 2453Caducidade09/01/2018

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2306Petição17/03/2015

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2140Arquivamento10/01/2012

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 2052Transferência04/05/2010

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 2003Transferência26/05/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 1941Registro18/03/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1915Deferimento18/09/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 1621OposiçãoEsta publicação29/01/2002

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  15. RPI nº 1522Publicação08/03/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.