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Revista da Propriedade Industrial, 29 de janeiro de 2002

LOYAL ISO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: nao conhecida a peticao, com base na norma legal indicada..
PetiçãoRPI nº 1621, 29 de janeiro de 2002MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
821133349
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 180

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET. (SP) 043332, DE 20/10/2000, INCISO I DO ART. 219 DA LPI. INT. GOLD STAR PATET. E MARCAS S/C LTDA.

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A CLASSE/ CÓDIGOS DE PRODUTOS REIVINDICADOS, TENDO EM VISTA O OBJETO SOCIAL APRESENTADO, ESPECIFICANDO-OS.

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Sobre a marca

Titular
SISDAM SA
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
13 de janeiro de 1999

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2574Petição05/05/2020

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2563Extinção18/02/2020

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2197Transferência13/02/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 2009Registro07/07/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1946Deferimento22/04/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1621Exigência29/01/2002

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1621PetiçãoEsta publicação29/01/2002

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1472Publicação23/03/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.