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Revista da Propriedade Industrial, 29 de janeiro de 2002

RIANE BUSON

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1621, 29 de janeiro de 2002MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
820503959
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

CONCESSÃO, PUBLICADO NA RPI 1537 DE 20/06/2000, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO PARA OS PRODUTOS A SEREM PROTEGIDOS PELO REGISTRO, VISTO QUE A APRESENTADA ATRAVÉS DAS PET.(S) 002871, 002872 E 002873 DE 02/03/2000, É GENÉRICA E INCLUI PRODUTOS QUE NÃO ESTAVAM PREVISTOS NO SUB ITEM 10 DA CLASSE 28. E COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL DO DESDOBRAMENTO REQUERIDO ATRAVÉS DA PET. 002871 DE 02/03/2000, CONFORME INSTRUÇÕES PREVISTAS NO AN 154/99.

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Sobre a marca

Titular
RIANE BUSON ME
02.183.830/0001-27
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
30 de dezembro de 1997

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1675Arquivamento11/02/2003

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1621Despacho anuladoEsta publicação29/01/2002

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 1621Exigência29/01/2002

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1537Registro20/06/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1520Deferimento22/02/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. RPI nº 1424Publicação07/04/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.