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Revista da Propriedade Industrial, 29 de janeiro de 2002

TERAPIMAG

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1621, 29 de janeiro de 2002MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
820359548
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

EXIGÊNCIA E DEFERIMENTO PUBLICADOS NAS RPIS 1581 E 1523, DE 24/04/2001 E 14/03/2000, RESPECTIVAMENTE, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE PROCURAÇÃO, CÓPIA DA GUIA DE RECOLHIMENTO DE DEPÓSITO DE MARCA, CONTRATO SOCIAL À ÉPOCA DO DEPÓSITO E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A CLASSE/CÓDIGO DE PRODUTO REIVINDICADOS, À VISTA DO OBJETO SOCIAL DECLARADO, ESPECIFICANDO-OS.

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Sobre a marca

Titular
LEON DENIS JAQUIER ME
62.052.253/0001-66
Procurador ou escritório
K. I. (pessoa física)
Data de depósito
20 de novembro de 1997

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1820Arquivamento22/11/2005

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1621Despacho anuladoEsta publicação29/01/2002

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 1621Exigência29/01/2002

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1581Exigência24/04/2001

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1523Deferimento14/03/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. RPI nº 1447Publicação15/09/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.