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Revista da Propriedade Industrial, 29 de janeiro de 2002

CENTRO MUSICAL ANDRES SEGÓVIA CEMAS

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, com base na norma legal indicada, encerrando-se a instancia administrativa..
ArquivamentoRPI nº 1621, 29 de janeiro de 2002NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

CENTRO MUSICAL ANDRES SEGÓVIA CEMAS
Processo INPI
819932957
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI

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Sobre a marca

Titular
CENTRO DE ARTES MUSICAL DE VILA VELHA LTDA
39.624.127/0001-17
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
19 de maio de 1997

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1621ArquivamentoEsta publicação29/01/2002

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1478Exigência04/05/1999

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  3. RPI nº 1477Retificação27/04/1999

    Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.

  4. RPI nº 1406Publicação11/11/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.